Conceito | 5439 - OUTRA MADEIRA REDONDA INDUSTRIAL | |
Início de vigência | 22-04-2005 | |
Vigência | ||
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 03-11-2005 |
Fim de vigência | |
Definição | Madeira redonda industrial (madeira em bruto) exceto toros para serrar e folhear e/ou triturar. Inclui madeira redonda que será usada para estacas, postes, vedações, etc. |
Notas | |
Contexto | |
Fontes |
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Sigla, acrónimo, abreviatura | |
CSE | Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE | 299ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE) |