Conceito | 3071 - UNIDADE DE ALOJAMENTO DE TURISMO DE ALDEIA | |
Início de vigência | 21-06-2000 | |
Vigência | ||
Fim de vigência | 20-06-2002 |
Definição | Alojamento turístico no espaço rural em empreendimento composto de, no mínimo, cinco casas particulares que pela sua traça, materiais de construção e demais características, integram-se na arquitetura típica local, situadas numa aldeia e exploradas de forma integrada, quer sejam ou não utilizadas como habitação própria dos seus proprietários, legítimos possuidores ou detentores. |
Notas | N.º 1 do artigo 9º. |
Contexto | |
Fontes |
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Sigla, acrónimo, abreviatura | |
CSE | Não |
Motivo de aprovação pelo CSE |