Conceito | 174 - ESTADO CIVIL | |
Início de vigência | 24-05-1994 | |
Vigência |
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Fim de vigência | 10-04-2003 |
Definição | Situação jurídica da pessoa composta pelo conjunto das qualidades definidoras do seu estado pessoal face às relações familiares, que constam obrigatoriamente do registo civil. Compreende as seguintes situações: a) Solteiro; b) Casado; c) Viúvo; d) Divorciado; e)Separado judicialmente de pessoas e bens. |
Notas | |
Contexto | |
Fontes |
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Sigla, acrónimo, abreviatura | |
CSE | Não |
Motivo de aprovação pelo CSE |