Conceito | 5765 - PASSAGEIRO POR VIA MARÍTIMA DESEMBARCADO | |
Início de vigência | 26-07-2006 | |
Vigência | ||
Fim de vigência | |
Definição | Passageiro desembarcado de um navio mercante no final de uma viagem de passageiro por via marítima. |
Notas | O transbordo de um navio mercante para outro é considerado como desembarque antes de novo embarque. Excluem-se os passageiros de cruzeiro numa excursão de passageiros de cruzeiro. |
Contexto | |
Fontes |
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Sigla, acrónimo, abreviatura | |
CSE | Não |
Motivo de aprovação pelo CSE |