Fim de vigência
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Definição
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Títulos representativos de depósitos constituídos junto da instituição emitente, em escudos ou em moeda estrangeira. Estes certificados são nominativos e transmissíveis por endosso, nos termos gerais, com eles transferindo-se todos os direitos relativos aos depósitos que representam. As suas características principais são as seguintes: a) Emissão por prazos a estabelecer pelas partes contratantes; b) O valor nominal e a taxa de juro são livremente negociáveis entre a Instituição emitente e o cliente, podendo esta ser fixa ou variável; c) Os juros podem ser pagos na data de vencimento ou a intervalos regulares acordados entre as partes; d) As instituições de crédito podem adquirir os certificados por elas emitidos, os quais se consideram resgatados, liquidando o depósito correspondente
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei n.º 371/91, DR 231, SÉRIE I-A de 1991-10-08
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Decreto-Lei n.º 387/93, DR 272, SÉRIE I-A de 1993-11-20
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Instruções do Banco de Portugal (IBP)
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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