Fim de vigência
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25-11-2019
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Definição
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Nos termos do instrumento financeiro acordado entre um mutuante e um mutuário, os juros são o montante a pagar pelo segundo ao primeiro ao longo de um determinado período de tempo sem reduzir o montante do capital em dívida.
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Notas
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Esta forma de rendimento de propriedade é devida aos proprietários de certos tipos de ativos financeiros: a) Depósitos; b) Títulos exceto ações; c) Empréstimos; d) Outras contas a receber. Ver também § 4.44 a 4.52 do SEC/95.
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Contexto
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Fontes
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Regulamento (CEE) nº 2223/96 do Conselho, de 25 de junho - § 4.42
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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