SMI

Conceito 1748 - DESPEDIMENTO COLETIVO
Início de vigência 24-05-1994
Vigência Vigente
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 28-03-2000
Fim de vigência  
Definição Despedimento que ocorre em simultâneo ou sucessivamente no período de três meses e que abrange, pelo menos, dois ou cinco trabalhadores, conforme se trate respetivamente de empresas com dois a cinquenta trabalhadores ou mais de cinquenta trabalhadores, fundamentado pelo encerramento definitivo da empresa ou de uma ou várias das suas secções, ou pela redução do pessoal por motivos estruturais, tecnológicos ou conjunturais.
Notas
Contexto
Fontes
  • Decreto-Lei nº 64-A/89, de 27 de fevereiro, 2º Suplemento
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Sim
Motivo de aprovação pelo CSE 186ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)

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