Fim de vigência
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Definição
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Despedimento que ocorre em simultâneo ou sucessivamente no período de três meses e que abrange, pelo menos, dois ou cinco trabalhadores, conforme se trate respetivamente de empresas com dois a cinquenta trabalhadores ou mais de cinquenta trabalhadores, fundamentado pelo encerramento definitivo da empresa ou de uma ou várias das suas secções, ou pela redução do pessoal por motivos estruturais, tecnológicos ou conjunturais.
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei nº 64-A/89, de 27 de fevereiro, 2º Suplemento
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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186ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)
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