Fim de vigência
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08-01-2015
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Definição
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Um ramo de atividade agrupa as unidades de atividade económica ao nível local que exercem uma atividade económica idêntica ou similar. Ao nível mais pormenorizado de classificação, um ramo de atividade compreende o conjunto das UAE locais inseridas numa mesma classe (4 dígitos) da NACE Rev.1 e que exercem, por conseguinte, a mesma atividade, tal como definida na NACE Rev.1
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Notas
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Os ramos de atividade agrupam tanto UAE locais que produzam bens e serviços mercantis como UAE locais que produzam bens e serviços não mercantis. Por definição, um ramo de atividade constitui um agrupamento de UAE locais exercendo o mesmo tipo de atividade produtiva, independentemente do facto de as unidades institucionais à qual pertencem gerarem ou não produção mercantil ou não mercantil. Os ramos de atividade podem ser classificados em três categorias: a) os ramos de atividade que produzem bens e serviços mercantis (ramos de atividade mercantis) ou bens e serviços destinados a autoemprego final; b) os ramos de atividade das administrações públicas que produzem bens e serviços não mercantis: ramos de atividade não mercantis das administrações públicas; c) os ramos de atividade das instituições sem fins lucrativos ao serviço das famílias que produzem bens e serviços não mercantis: ramos de atividade não mercantis de instituições sem fins lucrativos ao serviço das famílias.
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Contexto
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Fontes
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Regulamento (CEE) nº 2223/96 do Conselho, de 25 de junho - §2.108 e 2.109
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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