Fim de vigência
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Definição
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Modalidade do contrato de locação pelo qual alguém se obriga a proporcionar a outrem o gozo temporário de coisa imóvel mediante retribuição (renda).
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Notas
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O arrendamento pode ser rural, urbano ou misto, consoante a natureza rural ou urbana do prédio e o fim a que se destina.
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Contexto
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Fontes
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Código Civil - Artigos 1022.º e 1023.º
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Decreto-Lei n.º 321-B/90, DR 238, SÉRIE I - 1º SUPLEMENTO de 1990-10-15 - Artigos 1.º e 2.º
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Decreto-Lei n.º 385/88, DR 247, SÉRIE I de 1988-10-25
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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257ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)
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