Fim de vigência
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18-09-2002
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Definição
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Procedimento administrativo para transmissão da posição das câmaras municipais relativamente às seguintes operações urbanísticas isentas de licença ou autorização: operações urbanísticas promovidas pelo Estado relativas a equipamentos ou infraestruturas destinados à instalação de serviços públicos ou afetos ao uso direto e imediato do público; obras de edificação promovidas pelos institutos públicos que tenham por atribuições específicas a promoção e gestão do parque habitacional do Estado e que estejam diretamente relacionadas com a prossecução destas atribuições; obras de edificação ou demolição promovidas por entidades públicas que tenham por atribuições específicas a administração das áreas portuárias ou do domínio público ferroviário ou aeroportuário, quando realizadas a respetiva área de jurisdição e diretamente relacionadas com a prossecução daquelas atribuições; atos que tenham por efeito o destaque de uma única parcela de prédio com descrição predial que se situe em perímetro urbano, desde que as par
celas resultantes do destaque confrontem com arruamentos públicos e a construção erigida ou a erigir na parcela a destacar disponha de projeto aprovado. Art. 7º do D.L.555/99
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei n.º 555/1999, de 16 de dezembro
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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