Fim de vigência
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12-03-2007
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Definição
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Trabalhos cuja espécie ou quantidade não foram incluídos no contrato, se destinem à mesma empreitada e se tenham tornado necessários na sequência de uma circunstância imprevista à execução da obra e que não possam ser técnica ou economicamente separados do contrato da empreitada principal, sem inconveniente grave para as entidades adjudicantes ou, ainda que separáveis de execução do contrato inicial, sejam estritamente necessários ao seu acabamento.
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei n.º 405/93, DR 287, SÉRIE I-A de 1993-12-10
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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