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SMI

Conceito 2386 - PAGAMENTO EM GÉNEROS
Início de vigência 24-05-1994
Vigência Vigente
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 28-03-2000
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Fim de vigência  
Definição Valor dos bens e serviços cedidos ao trabalhador pelo empregador como parte da sua remuneração. Na ótica do custo, os bens e serviços, ou outros benefícios, devem ser avaliados a preços de custo, se produzidos pelo empregador, ou a preço de aquisição (isto é, o preço efetivamente pago pelo empregador), se adquiridos pelo empregador. Se forem fornecidos gratuitamente, o valor total dos pagamentos em géneros é calculado segundo os preços de custo (ou preços de aquisição pelo empregador, se adquiridos por este) dos bens e serviços, ou outros benefícios em questão. Se forem fornecidos a preços reduzidos, o valor é dado pela diferença entre o cálculo acima indicado e o montante pago pelo empregador. Na ótica dos ganhos, os bens e serviços, ou outros benefícios, devem ser medidos com base no valor que o trabalhador teria despendido para os adquirir. São exemplo: o fornecimento de viatura da empresa, telefone, gás, eletricidade, gasolina, vestuário, pagamento de passes sociais, computadores pessoais, produtos alimentares e bebidas (com exceção das despesas para cantinas e das senhas de refeição), cartões de crédito, etc.. Inclui igualmente a cedência de habitação pelo empregador ao trabalhador e os empréstimos, a uma taxa de juro bonificada, destinados à construção ou à compra da habitação para os trabalhadores.
Notas
Contexto
Fontes
  • Um sistema integrado de estatísticas nos salários: manual de metodologia. Lisboa: MESS-SICT, 1992
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Sim
Motivo de aprovação pelo CSE 186ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)
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