Fim de vigência
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Definição
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Organização constituída por um agrupamento de indivíduos ou por um complexo patrimonial tendo em vista a prossecução de um interesse comum determinado e à qual a ordem jurídica atribui a qualidade de sujeito de direito (personalidade jurídica). Podem ser de direito público ou de direito privado.
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Notas
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Contexto
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Fontes
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PRATA, Ana - Dicionário Jurídico. 3ª Edição. Coimbra: Almedina,1992
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BRITO, M., Código civil anotado: volume I
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Manuel A. Domingos de Andrade
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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