Conceito | 419 - PATROCÍNIO OFICIOSO | |
Início de vigência | 24-05-1994 | |
Vigência | ||
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 06-05-1996 |
Fim de vigência | |
Definição | O patrocínio judiciário diz-se oficioso quando o profissional do foro é nomeado pela ordem dos advogados ou pelo juiz, nos termos da lei de processo ou no âmbito do beneficio do apoio judiciário/assistência judiciária. |
Notas | |
Contexto | |
Fontes |
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Sigla, acrónimo, abreviatura | |
CSE | Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE |