SMI

Conceito 602 - BALDIOS
Início de vigência 24-05-1994
Vigência Não vigente
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 03-11-2005
Fim de vigência 21-10-2019
Definição Terrenos possuídos e geridos por comunidades locais, consistindo estas para efeitos da lei, o universo dos compartes. São compartes os moradores de uma ou mais freguesias ou parte delas que, segundo os usos e costumes, têm direito ao uso e fruição do baldio.
Notas Os compartes estão constituídos em Assembleia que elege o seu Conselho Diretivo. Consideram-se os baldios administrados exclusivamente por compartes, por compartes e o Estado ou diretamente pelas Juntas de Freguesia ou Câmaras Municipais.
Contexto
Fontes
  • Lei n.º 68/93, DR 208, SÉRIE I-A de 1993-09-04 - alterada pela Lei 89/97, de 30-06
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Sim
Motivo de aprovação pelo CSE 299ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)

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