Fim de vigência
|
27-10-2015
|
Definição
|
Ato de assistência médica sem a presença do utente, podendo resultar num aconselhamento, prescrição ou encaminhamento para outro serviço. Esta consulta pode estar associada a várias formas de comunicação utilizada, designadamente: através de terceira pessoa, por correio tradicional, por telefone, por correio eletrónico, ou outro.
|
Notas
|
É imprescindível a existência de registo escrito e cópia dos documentos enviados ao doente, se for esse o caso. O registo destas consultas deve ser efetuado separadamente das restantes.
|
Contexto
|
|
Fontes
|
-
Direção-Geral de Saúde (DGS)
|
Sigla, acrónimo, abreviatura
|
|
CSE
|
Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
|
601ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)
|