Fim de vigência
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Definição
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Zona destinada a evitar ou controlar as atividades nos solos circundantes dos aglomerados, ou neles incluídos, e as alterações no uso dos mesmos que possam ser inconvenientes para os interesses coletivos da respetiva população e para o adequado funcionamento do sistema urbano, nos diversos aspetos que careçam de tutela, incluindo o equilíbrio biofísico, bem como a preservar as características e condições necessárias ao desenvolvimento do aglomerado.
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei n.º 794/76 DR 259, SÉRIE I de 1976-11-05 - N.º 1 do artigo 14.º.
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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