Fim de vigência
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Definição
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Garantia dada aos trabalhadores do pagamento das retribuições devidas e não pagas pela entidade empregadora declarada extinta, falida ou insolvente, desde que tal declaração implique a cessação dos contratos de trabalho.
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Notas
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O montante é igual a 4 meses de retribuições devidas e não pagas no período de 6 meses imediatamente anterior à data da declaração de qualquer de uma das situações referidas, e o valor não pode ultrapassar o triplo da remuneração mínima nacional do respetivo setor de atividade.
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Contexto
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Fontes
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Despacho Normativo nº 90/85, de 20 de setembro
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Decreto-Lei nº 50/85, de 27 de fevereiro
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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