Fim de vigência
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28-04-2009
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Definição
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Dimensão vertical da construção, contada a partir do ponto de cota média do terreno, no alinhamento da fachada, até à linha superior do beirado ou platibanda. Deve entender-se por cota média do terreno marginal à fachada, o ponto médio da linha de interseção entre o plano da fachada e o plano onde assenta a edificação ou que contém os pontos de cota máxima e mínima de assentamento da fachada. Em solo rural a altura da fachada admissível em edificações para fins habitacionais não deve ultrapassar a equivalente a dois pisos.
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro - Projeto de regulamentação da alínea c) do n.º 2 do artigo 155.º
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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