Conceito | 3713 - ADOÇÃO RESTRITA | |
Início de vigência | 07-11-2002 | |
Vigência | ||
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 05-06-2003 |
Fim de vigência | |
Definição | A adoção restrita atribui apenas os deveres e os direitos fixados expressamente na lei, não tirando o adotando da sua família natural, em relação à qual ele mantém, em princípio, todos os seus direitos e deveres. A adoção restrita pode a todo o tempo, a requerimento dos adotantes, ser convertida em adoção plena, desde que se verifiquem os requisitos para esta exigidos. |
Notas | |
Contexto | |
Fontes |
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Sigla, acrónimo, abreviatura | |
CSE | Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE | 257ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE) |