SMI

Conceito 3862 - CURSO DE APRENDIZAGEM
Início de vigência 14-01-2003
Vigência Não vigente
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 04-12-2006
Fim de vigência 27-03-2017
Definição Curso destinado a jovens, preferencialmente com idades compreendidas entre 15 e 25 anos, candidatos ao 1.º emprego, sem a escolaridade obrigatória, para o desempenho de profissões qualificadas, por forma a favorecer a entrada na vida ativa. Estes cursos desenvolvem-se em alternância, entre um Centro de Formação Profissional e uma empresa, onde se realizam, respetivamente, a formação teórico-prática e a formação prática em contexto real de trabalho. Os cursos de Aprendizagem são homologados conjuntamente pelos Ministros que tutelam as áreas do Trabalho e da Educação, sob proposta da Comissão Nacional de Aprendizagem. Conferem um certificado de formação profissional de nível 1, 2, 3 ou 4, bem como a equivalência ao 6.º, 9.º ou 12.º anos de escolaridade.
Notas
Contexto
Fontes
  • Decreto-Lei nº 205/96, de 25 de outubro
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Sim
Motivo de aprovação pelo CSE 322ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)

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