SMI

Conceito 894 - EXPORTAÇÃO APÓS APERFEIÇOAMENTO ATIVO
Início de vigência 24-05-1994
Vigência Vigente
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 10-12-1996
Fim de vigência  
Definição Reexportação de produtos compensadores obtidos após uma ou mais das operações de aperfeiçoamento previstas na legislação comunitária, tendo os bens/mercadorias que originaram tais produtos sido importados sob o regime de importação para aperfeiçoamento ativo.
Notas
Contexto
Fontes
  • Regulamento (UE) 952/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro
  • Regulamento (CE) 1172/95 do Conselho, de 22 de maio, p.10-14
  • Regulamento (CEE) nº 2913/92, de 12 de outubro
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Sim
Motivo de aprovação pelo CSE

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