SMI

Conceito 4961 - INDICAÇÃO GEOGRÁFICA
Início de vigência 27-12-2004
Vigência Vigente
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 03-11-2005
Fim de vigência  
Definição Nome - reconhecido a nível nacional - de uma região, de um local determinado ou, em casos excecionais, de um país. A indicação geográfica serve para designar um produto agrícola ou um género alimentício originário dessa região/local determinado /país, cuja reputação, determinada qualidade ou outra característica, são atribuídas a essa origem geográfica, e cuja produção e/ou transformação e/ou elaboração ocorrem na área geográfica delimitada.
Notas Não abrange vinhos nem produtos abrangidos pela Organização Comum de Mercado (OCM) do vinho, com exceção dos vinagres.
Contexto
Fontes
  • Regulamento (CEE) nº 2082/92, de 14-07-92
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Sim
Motivo de aprovação pelo CSE 299ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)

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