Conceito | 3515 - PLANTAS ORNAMENTAIS | |
Início de vigência | 13-09-2002 | |
Vigência |
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Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 03-11-2005 |
Fim de vigência | |
Definição | Espécies ornamentais, comercializadas com raiz, quer sejam de interior, quer de exterior, independentemente de serem ou não utilizadas para a produção de flor ou de folhagem de corte. |
Notas | |
Contexto | |
Fontes |
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Sigla, acrónimo, abreviatura | |
CSE | Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE | 299ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE) |