Fim de vigência
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08-09-2014
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Definição
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Preço de venda à saída da fábrica, no momento da encomenda, para o mercado nacional, praticado no dia 15 de cada mês, relativamente às transações mais representativas (em termos plurimensais ou mesmo anuais) das vendas realizadas pela empresa, com descontos, sem IVA, sem outros impostos e subsídios e nas mesmas condições de pagamento, quantidades, qualidade, embalagem, etc.
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Notas
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Este preço deve referir-se apenas a transações reais, capazes de evidenciarem um preço efetivo, estando portanto excluídas as transações efetuadas no interior de uma mesma empresa ou de um grupo de empresas, sempre que estas originem apenas um preço contabilístico.
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Contexto
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Fontes
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Regulamento (CEE) nº 588/2001, de 26 de março
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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