Conceito | 1772 - MERCADORIAS DESCARREGADAS | |
Início de vigência | 24-05-1994 | |
Vigência | ||
Fim de vigência | |
Definição | Mercadorias desembarcadas de uma embarcação de transporte por vias navegáveis interiores, após terem sido transportadas por vias navegáveis interiores. |
Notas | O transbordo de uma embarcação para outra é considerado como descarga antes de nova carga. O mesmo se aplica às mudanças de empurradores ou rebocadores. |
Contexto | |
Fontes |
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Sigla, acrónimo, abreviatura | |
CSE | Não |
Motivo de aprovação pelo CSE |