Fim de vigência
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27-03-2017
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Definição
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Ensino ministrado em estabelecimento de ensino superior tutelado pelo Estado, e que abrange os ensinos universitário e politécnico. A tutela do Estado pode ser compartilhada por mais do que um Ministério possuindo assim o estabelecimento dupla tutela.
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Lei nº 46/86, de 14 de outubro, alterada pela Lei nº 115/97, de 19 de setembro - e respetivas alterações
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Lei n.º 1/2003, DR 4, SÉRIE I-A de 2003-01-06
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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322ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)
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