Fim de vigência
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Definição
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Modo de obter a divisão de uma coisa ou universalidade entre os seus vários titulares. Usa-se, nomeadamente, para obter a divisão da herança entre os vários herdeiros, para dividir os bens comuns da sociedade conjugal e na liquidação de sociedades. A partilha pode ser judicial ou extrajudicial. A partilha extrajudicial é consubstanciada em escritura pública, se os bens a partilhar forem imóveis ou quotas de sociedade de que façam parte coisas imóveis.
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Notas
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pág. 390
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Contexto
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Fontes
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PRATA, Ana - Dicionário Jurídico. 3ª Edição. Coimbra: Almedina,1992 - 1º §:
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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257ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)
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