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SMI

Conceito 1319 - PRÉ-REFORMA
Início de vigência 24-05-1994
Vigência Vigente
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 28-11-1997
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Fim de vigência  
Definição Situação em que o trabalhador deixa de trabalhar, total ou parcialmente, antes de reunidas as condições legais para atribuição do direito à pensão de velhice pela Segurança Social, mas usufruindo por parte da entidade patronal de uma prestação que varia entre 25% e 100% da última remuneração auferida pelo trabalhador sobre a qual incide uma taxa bonificada de contribuições para a Segurança Social, ou mesmo isenção contributiva no caso de situações especiais.
Notas
Contexto
Fontes
  • Decreto-Lei n.º 261/91, DR 169, SÉRIE I-A de 1991-07-25
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Sim
Motivo de aprovação pelo CSE
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