Fim de vigência
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Definição
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Situação em que o trabalhador deixa de trabalhar, total ou parcialmente, antes de reunidas as condições legais para atribuição do direito à pensão de velhice pela Segurança Social, mas usufruindo por parte da entidade patronal de uma prestação que varia entre 25% e 100% da última remuneração auferida pelo trabalhador sobre a qual incide uma taxa bonificada de contribuições para a Segurança Social, ou mesmo isenção contributiva no caso de situações especiais.
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei n.º 261/91, DR 169, SÉRIE I-A de 1991-07-25
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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