Conceito | 406 - JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL | |
Início de vigência | 24-05-1994 | |
Vigência | ||
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 06-05-1996 |
Fim de vigência | |
Definição | Meio processual adequado a suprir a omissão de um registo, a sua reconstituição, a obter a declaração da sua inexistência, a sua anulação ou a proceder à retificação de inexatidões, deficiências ou irregularidades insanáveis por via administrativa. |
Notas | |
Contexto | |
Fontes |
|
Sigla, acrónimo, abreviatura | |
CSE | Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE |