Conceito | 1492 - ALOJAMENTO IMPROVISADO EM CONSTRUÇÃO NÃO DESTINADA A HABITAÇÃO | |
Início de vigência | 24-05-1994 | |
Vigência |
![]() |
|
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 28-11-1997 |
Fim de vigência | 28-04-2009 |
Definição | Unidade de alojamento situada numa construção permanente (moinho, celeiro, garagem, etc.), que não foi reconstruída ou transformada para habitação, nem sofreu adaptação funcional para esse fim e esteja habitada no momento de referência. |
Notas | |
Contexto | |
Fontes |
|
Sigla, acrónimo, abreviatura | |
CSE | Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE |