Conceito | 219 - SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS | |
Início de vigência | 24-05-1994 | |
Vigência |
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Fim de vigência | 10-04-2003 |
Definição | Interrupção da vida em comum dos cônjuges por decisão judicial, mantendo-se, no entanto, o vínculo do casamento. |
Notas | |
Contexto | |
Fontes |
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Sigla, acrónimo, abreviatura | |
CSE | Não |
Motivo de aprovação pelo CSE |