Fim de vigência
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20-07-2005
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Definição
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Pessoas coletivas de direito público de âmbito central ou regional, cuja função se traduz no fornecimento, a frações da coletividade, de prestações sociais de acordo com o sistema de Segurança Social vigente (regimes de Segurança Social e Ação Social).
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Notas
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Estão sujeitas à tutela do governo, e atuam com o apoio dos serviços da administração direta do Estado, que exercem sobre elas funções de coordenação. O financiamento das mesmas é obtido principalmente através das contribuições sociais obrigatórias (patronais e beneficiárias) e, eventualmente, por transferências do Estado.
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Contexto
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Fontes
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Lei n.º 28/84, DR 188, SÉRIE I de 1984-08-14
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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