Fim de vigência
|
|
Definição
|
Licença que confere o direito à mãe ou ao pai trabalhadores a ausentarem-se ao trabalho na situação de impedimento para o exercício de atividade laboral determinada pela necessidade de prestar assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica. A licença é concedida por um período até seis meses, prorrogável até ao limite de quatro anos, podendo ir até ao limite de seis anos, se houver necessidade de prolongar a assistência, devidamente comprovada por declaração de médico especialista.
|
Notas
|
a concessão da licença depende de: a) o filho viver em comunhão de mesa e habitação com o beneficiário; b) o outro progenitor ter atividade profissional e não exercer o direito à respetiva licença pelo mesmo motivo ou estar impossibilitado de prestar a assistência.
|
Contexto
|
|
Fontes
|
-
Lei nº 90/2019, de 4 de setembro
-
Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro
|
Sigla, acrónimo, abreviatura
|
|
CSE
|
Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
|
|