Fim de vigência
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Definição
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Prestação pecuniária concedida nas situações em que a grávida necessita de se deslocar a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência, por não haver disponibilidade ou não existirem recursos técnicos e humanos na sua ilha de residência, pelo período de tempo considerado necessário e adequado para a realização do parto, o qual deve constar expressamente de prescrição médica.
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Notas
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A concessão do subsídio depende de: a) ter um prazo de garantia de 6 meses civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações, à data do impedimento para o trabalho; b) gozar as respetivas licenças, faltas e dispensas não retribuídas nos termos do Código do Trabalho ou de períodos equivalentes; c) ter a situação contributiva perante a Segurança Social regularizada, na data em que é reconhecido o direito à prestação, se for trabalhador independente ou se estiver abrangido pelo regime do seguro social voluntário.
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Contexto
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Fontes
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Lei nº 90/2019, de 4 de setembro
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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