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Conceito 2867 - RECOLHA DE RESÍDUOS SELETIVA
Início de vigência 14-02-2020
Vigência Vigente
Fim de vigência  
Definição Recolha de resíduos efectuada de forma a manter os resíduos separados por tipo e natureza (fluxo de resíduo e/ou fileira de resíduo) com vista a facilitar o tratamento.
Notas a recolha seletiva pode ser realizada: porta-a-porta (no domicílio dos munícipes ou em estabelecimentos comerciais, por prévio acordo com a entidade responsável pela recolha); em ecopontos (recolha dos materiais dos fluxos de papel/cartão, embalagens de plástico, metal, vidro e pilhas depositados em contentorização própria instalada na via pública); em circuitos especiais maioritariamente por pedido expresso e direto à entidade responsável e normalmente dedicada a fileiras de resíduos que, pela sua composição ou tamanho, não possam ser integrados nos circuitos de recolha normais).
Contexto
Fontes
  • Decreto-Lei nº 73/2011, de 17 de junho - artigo 3º, alínea dd)
  • Agência Portuguesa do Ambiente - Guia de apoio ao preenchimento do mapa de registo de resíduos urbanos, Versão 1.1, 2016 - adaptado
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Não
Motivo de aprovação pelo CSE

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