Fim de vigência
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Definição
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Subsetor das administrações públicas que agrupa as administrações que, na qualidade de unidades institucionais distintas, exercem certas funções de administração no âmbito das regiões (autónomas) ou cuja competência se estende a apenas uma parte local do território económico, à exceção dos serviços regionais e locais de fundos de segurança social.
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Notas
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incluem-se as instituições sem fim lucrativo controladas pelas administrações das regiões (autónomas) e cuja competência se restringe aos territórios económicos dessas regiões e as instituições sem fim lucrativo controladas pelas administrações locais e cuja competência se restringe aos territórios económicos dessas administrações locais.
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Contexto
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Fontes
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Regulamento (UE) 549/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio - § 2.115 e § 2.116 (adapt.)
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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