Fim de vigência
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Definição
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Transferências que consistem em bens e serviços individuais fornecidos gratuitamente ou a preços economicamente não significativos por unidades das administrações públicas e pelas Instituições Sem Fins Lucrativos ao Serviço das Famílias (ISFLSF) a famílias individualmente, quer esses bens e serviços sejam comprados no mercado, quer sejam produzidos como produção não mercantil por unidades das administrações públicas ou ISFLSF.
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Notas
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As transferências sociais em espécie são financiadas pelos impostos ou outras receitas públicas ou por contribuições para a segurança social ou ainda, no caso das Instituições Sem Fins Lucrativos ao Serviço das Famílias (ISFLSF), por doações ou rendimentos de propriedade. Os serviços fornecidos às famílias gratuitamente, ou a preços economicamente não significativos, são descritos como serviços individuais para se distinguirem dos serviços coletivos fornecidos à comunidade como um todo, ou a largos setores da comunidade, tais como a defesa ou a iluminação da via pública. Os serviços individuais consistem, sobretudo, em serviços de educação e de saúde, embora sejam também fornecidos frequentemente outros tipos de serviços, como os serviços de alojamento e os serviços culturais e recreativos. As transferências sociais em espécie subdividem-se em: transferências sociais em espécie - produção não mercantil das administrações públicas e ISFLSF; transferências sociais em espécie - produção mercantil adquirida pelas administrações públicas e ISFLSF.
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Contexto
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Fontes
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Regulamento (UE) 549/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio - § 4.108 - 4.109
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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