Conceito | 520 - FARMÁCIA | |
Início de vigência | 24-05-1994 | |
Vigência | ||
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 28-11-1997 |
Fim de vigência | 06-12-2004 |
Definição | Estabelecimento de saúde, licenciado por alvará concedido pelo Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED), através de concurso público, apenas a farmacêuticos. O exercício da sua atividade está devidamente regulamentado, competindo aos farmacêuticos, ou aos seus colaboradores, sob a sua responsabilidade, a função de preparar, controlar, conservar e dispensar medicamentos ao público. Pode ter, em condições especiais, um ou mais postos de medicamentos. |
Notas | |
Contexto | |
Fontes |
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Sigla, acrónimo, abreviatura | |
CSE | Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE |