Fim de vigência
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Definição
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Soma do excedente de exploração resultante de investimento direto estrangeiro mais os rendimentos de propriedade ou as transferências correntes a receber, menos os rendimentos de propriedade ou as transferências correntes a pagar, incluindo as remessas efetivas para investidores diretos estrangeiros e os impostos correntes sobre o rendimento, património, etc, a pagar pela empresa de investimento direto estrangeiro.
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Notas
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O rendimento empresarial das empresas de investimento direto estrangeiro pode ser objeto de uma distribuição efetiva, sob a forma de dividendos ou de levantamentos de rendimentos das quasesociedades. Os lucros não distribuídos são tratados como se fossem distribuídos e transferidos para os investidores diretos estrangeiros proporcionalmente à respetiva participação no capital da empresa e depois por estes reinvestidos por meio de acréscimos de capital na conta financeira. Os lucros de investimento direto estrangeiro reinvestidos podem ser positivos ou negativos.
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Contexto
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Fontes
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Regulamento (UE) 549/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio - § 4.64; § 4.66
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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