Fim de vigência
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Definição
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Pessoa singular que reside em território português e que, nele não residindo, aí obtém rendimentos.
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Notas
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No que diz respeito ao agregado familiar, o imposto é apurado: 1) individualmente por cada cônjuge ou unido de facto, sem prejuízo do disposto relativamente aos dependentes; 2) no caso de opção por tributação conjunta, pela soma dos rendimentos das pessoas que o constituem, considerando-se como sujeito passivo a pessoa a quem incumbe a sua direção.
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Contexto
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Fontes
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Código do IRS - Capítulo I, Secção II, artº 12º.
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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