Fim de vigência
|
|
Definição
|
Prestação pecuniária mensal que visa melhorar a proteção social de pessoas com deficiência/incapacidade, tendo em vista promover a proteção familiar, a autonomia e a inclusão social das pessoas com deficiência, assim como combater situações de pobreza das pessoas com deficiência ou da sua família. Os residentes no país com idades compreendidas entre os 18 anos e a idade legal de reforma em vigor, e com um grau de incapacidade, devidamente certificada, igual ou superior a 60%, têm acesso à prestação. O montante mensal da prestação é variável e depende do valor de referência anual fixado em portaria do governo, do grau de incapacidade e do nível de rendimentos do beneficiário ou do seu agregado familiar.
|
Notas
|
esta prestação é constituída por três componentes: a componente base, destinada a compensar o acréscimo de encargos gerais resultantes da situação de deficiência/incapacidade do beneficiário titular; o complemento, destinado a combater a pobreza dando resposta à falta ou insuficiência de recursos económicos de pessoas com deficiência/incapacidade ou da sua família; e a majoração, que se destina a compensar o acréscimo de encargos específicos resultantes da situação de deficiência/incapacidade.
|
Contexto
|
|
Fontes
|
-
Decreto-Lei nº 126-A/2017, de 6 de outubro
|
Sigla, acrónimo, abreviatura
|
|
CSE
|
Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
|
|