Fim de vigência
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Definição
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Águas superficiais, quer sejam interiores, costeiras ou de transição, reconhecidas como adequadas para a prática de banhos e cuja identificação é publicada em Portaria para cada nova época balnear.
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Notas
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A informação sobre águas balneares disponibilizada pelo Instituto nacional de Estatística (INE) provém de dados administrativos, sob regulação da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), no âmbito da legislação comunitária e nacional em vigor.
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei nº 113/2012, de 23 de maio - artigo 2º adaptado
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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