Fim de vigência
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Definição
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Processo que consiste na possibilidade do aluno realizar parte do curso em que está inscrito num estabelecimento de ensino superior diferente daquele em que está matriculado, com base no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas, assegurado através do sistema europeu de acumulação e transferência de créditos.
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Notas
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a mobilidade pode ocorrer entre estabelecimentos de ensino superior nacionais do mesmo subsistema ou de diferentes subsistemas, assim como entre estabelecimentos nacionais e estrangeiros.
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei nº 42/2005, de 22 de fevereiro
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Decreto-Lei nº 107/2008, de 25 de junho
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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53ª Deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística do CSE
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