Fim de vigência
|
|
Definição
|
Arrendamento que se baseia na aplicação de rendas calculadas em função dos rendimentos dos agregados familiares, a que se destinam, e que abrange imóveis para habitação detidos, a qualquer título, por entidades das administrações direta e indireta do Estado, regiões autónomas, autarquias locais, setor público empresarial e setores empresariais regionais, intermunicipais e municipais, que por elas sejam arrendados ou subarrendados.
|
Notas
|
este regime aplica-se a contratos celebrados a partir de 1 de março de 2015, ao abrigo da Lei nº 81/2014 de 19 de dezembro, que revoga o Decreto-Lei n.º 166/93 de 7 de maio.
|
Contexto
|
|
Fontes
|
-
Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, adaptado
|
Sigla, acrónimo, abreviatura
|
|
CSE
|
Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
|
|