Fim de vigência
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Definição
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Incapacidade que resulta num dano corporal ou prejuízo funcional, após consolidação clínica, e que traduz a perda total ou parcial da capacidade de trabalho.
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Notas
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a cada dano corporal ou prejuízo funcional corresponde um coeficiente expresso em percentagem, que traduz a proporção da perda da capacidade de trabalho resultante da disfunção, sendo a disfunção total, designada como incapacidade permanente absoluta para todo e qualquer trabalho, expressa pela unidade.
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de Outubro, Instruções Gerais, nº 3, adaptado
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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49ª Deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística do CSE
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