Família | Profissões/trabalho | |
Classificação | Classificação nacional de profissões | |
Versão | V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 | CPP 2010 |
Nível | 5 - Profissão | |
Categoria | 1312.2 - Director de produção na aquicultura |
Fictício | Não |
Designação abreviada | |
Nota | Compreende as tarefas e funções do director de produção na aquicultura que consistem, particularmente, em: Planear produção aquícola ajustada às necessidades do mercado; Elaborar objectivos, meios e relatórios de actividade; Observar disposições regulamentares e legislativas sobre a aquicultura; Dirigir qualquer produção aquícola, independentemente do tipo de organismo aquático produzido e do fim a que se destina (comercial ou repovoamento); Elaborar e coordenar actividades para aumentar a incubação de peixe, a taxa de crescimento e prevenir doenças; Dirigir e monitorizar a transferência de peixes adultos para lagos ou tanques comerciais; Coordenar a implementação de normas de higiene, saúde e segurança no trabalho. |
Inclui | |
Inclui também | |
Exclusões |
Director de produção na pesca -
1312.1 Director de empresa de produção aquícola - 1120.0 Aquicultor e trabalhador qualificado da aquicultura - 6221 Apanha de algas, conchas e similares no mar ou rio - 622 |
Observações |