Família | Profissões/trabalho | |
Classificação | Classificação nacional de profissões | |
Versão | V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 | CPP 2010 |
Nível | 5 - Profissão | |
Categoria | 1324.2 - Director de transportes |
Fictício | Não |
Designação abreviada | |
Nota | Compreende as tarefas e funções do director de transportes que consistem, particularmente, em: Planear e implementar as normas para a exploração eficaz do transporte; Organizar o trabalho e definir horários e tarifas; Verificar o cumprimento de normas de higiene, saúde e segurança no trabalho; Dirigir qualquer meio de transporte (rodoviário, ferroviário, aéreo ou marítimo), independentemente de estar afecto ao transporte de mercadorias ou pessoas. |
Inclui | |
Inclui também | |
Exclusões |
Director geral ou executivo de empresa -
1120.0 |
Observações |