Família | Profissões/trabalho | |
Classificação | Classificação nacional de profissões | |
Versão | V02014 - Classificação portuguesa das profissões, 2010 | CPP 2010 |
Nível | 5 - Profissão | |
Categoria | 0112.2 - Oficial de artilharia |
Fictício | Não |
Designação abreviada | |
Nota | Compreende as tarefas e funções especializadas do oficial da arma de artilharia (superior, capitão, subalterno) que consistem, particularmente, em: Comandar, treinar e inspeccionar unidades de artilharia; Planear o emprego de unidades de artilharia em operações, nomeadamente no quadro de estados-maiores de comandos ou quartéis-generais, nacionais ou multinacionais; O papel da arma de artilharia é de garantir o apoio de fogos indirectos à manobra de outras armas e assegurar a defesa anti-áerea da área de operações atribuída. |
Inclui | Inclui, nomeadamente, oficiais de artilharia de campanha e de artilharia anti-aérea. |
Inclui também | |
Exclusões |
Oficial de infantaria -
0112.1 Oficial de material militar do Exército - 0112.6 Oficial de transmissões do Exército - 0112.4 |
Observações |